CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entre:

6Web Soluções Digitais, empresa com sede na [Endereço atualizado da empresa], inscrita no CNPJ 36.510.817/0001-57, neste ato devidamente representada por Fabio Rodrigues da Silva, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.384.514-9, inscrito no CPF nº 216.221.798-89, doravante denominada CONTRATADA.

e

[NOME-CLIENTE], doravante denominado CONTRATADO inscrito no CPF/CNPJ nº [CPF-CNPJ-CLIENTE], residente ou domiciliado na [ENDEREÇO-CLIENTE].

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços conforme pedido número [NUMERO-PEDIDO] de [LISTA-PRODUTOS] e demais inclusões conforme descrito na página de vendas do serviço ou produto no site www.6web.com.br.

Cláusula Segunda – Dos Valores, Reajustes e Forma de Pagamento

2.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de [VALOR-PEDIDO-FINAL] nas seguintes condições:[MEIO-PAGAMENTO] .

Cláusula Terceira – Do Prazo

3.1 Este contrato inicia na data de [DATA-DO-DIA] e terá o prazo de entrega calculado após a assinatura desse contrato considerando os rpazos pré-estabelecidos de acordo com produto adquirido com detalhamento na tabela abaixo:

– Página de Captura: 5 dias úteis;
– Página de Vendas: 6 dias úteis;
– Página de Obrigado: 2 dias úteis;
– Kit Lançamento, compondo Página de Captura, Vendas e Obrigado: 8 dias úteis;
– E-commerce na Shopify: 10 dias úteis;
– E-commerce no Woocommerce com Template Pronto: 10 dias úteis;
– E-commerce no Woocommerce Personalizado: 25 dias úteis;
– Criação de Personagem 3D: 3 dias úteis;

. A prestação de serviços pode ser de execução única ou de pagamentos recorrentes, conforme acordado.

Cláusula Quarta – Da Rescisão

4.1 O contrato pode ser rescindido por inadimplência, com prazo de 15 (quinze) dias para regularização após notificação, ou por acordo mútuo.

4.2 Em caso de rescisão imotivada, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor integral do contrato.

Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades

5.1 As partes concordam em manter a confidencialidade do conteúdo e informações obtidas durante a execução dos serviços.

5.2 Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecimento de Informações e Materiais: O CONTRATANTE deve fornecer todas as informações e materiais necessários para que a CONTRATADA possa realizar os serviços de forma eficiente. Isso inclui, mas não se limita a, dados, gráficos, textos e outras informações pertinentes ao serviço.
  2. Pagamento Pontual: O CONTRATANTE deve efetuar os pagamentos conforme acordado no contrato, nas datas e formas estabelecidas. Isso inclui o cumprimento de quaisquer termos relacionados a adiantamentos, pagamentos parcelados ou pagamentos finais.
  3. Comunicação e Feedback: O CONTRATANTE deve manter uma comunicação clara e eficiente com a CONTRATADA, fornecendo feedback oportuno e necessário para o andamento dos serviços.
  4. Cumprimento de Cronogramas: O CONTRATANTE deve colaborar para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, evitando atrasos que possam impactar a execução dos serviços.
  5. Confidencialidade: O CONTRATANTE deve manter a confidencialidade de todas as informações compartilhadas pela CONTRATADA durante a execução do contrato, exceto quando autorizado ou exigido por lei.
  6. Respeito às Normas e Regulamentos: O CONTRATANTE deve assegurar que todas as atividades relativas ao contrato estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis.
  7. Aprovação e Revisão: O CONTRATANTE é responsável por revisar e aprovar os trabalhos entregues pela CONTRATADA dentro dos prazos acordados, permitindo que as eventuais correções ou ajustes sejam feitos de maneira tempestiva.
  8. Indenização: Em alguns contratos, pode haver uma cláusula onde o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA contra reclamações de terceiros relacionadas aos materiais fornecidos pelo CONTRATANTE ou ao uso dos serviços.

5.3 Obrigações do CONTRATADO:

  1. Execução dos Serviços: O CONTRATADO deve realizar os serviços conforme especificado no contrato, utilizando conhecimento técnico adequado e seguindo as melhores práticas do setor.
  2. Qualidade dos Serviços: Os serviços devem ser realizados com o mais alto padrão de qualidade e eficiência, atendendo ou superando as expectativas especificadas no contrato.
  3. Cumprimento de Prazos: O CONTRATADO deve cumprir todos os prazos estabelecidos no contrato para a entrega dos serviços ou etapas do projeto.
  4. Comunicação com o CONTRATANTE: Manter comunicação regular e transparente, informando o CONTRATANTE sobre o progresso dos serviços e quaisquer problemas ou atrasos que possam surgir.
  5. Conformidade Legal e Ética: Assegurar que todos os serviços estejam em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis de propriedade intelectual, privacidade de dados (como a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) e normas de segurança.
  6. Confidencialidade: Proteger e não divulgar informações confidenciais do CONTRATANTE adquiridas durante a execução do contrato, exceto quando requerido por lei.
  7. Responsabilidade por Erros e Omissões: Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou problemas de qualidade nos serviços prestados e corrigi-los prontamente sem custo adicional.
  8. Indenização: Em alguns casos, o CONTRATADO pode ser responsável por indenizar o CONTRATANTE por perdas e danos resultantes de negligência ou falha na execução dos serviços.
  9. Manutenção de Registros: Manter registros detalhados e precisos relacionados à prestação dos serviços, que podem ser solicitados pelo CONTRATANTE para fins de verificação ou auditoria.
  10. Atualizações e Melhorias: Fornecer ao CONTRATANTE atualizações periódicas sobre o desenvolvimento dos serviços e, quando aplicável, sugerir melhorias ou inovações que possam beneficiar o projeto.

Cláusula Sexta – Da Alteração e Flexibilidade do Contrato

6.1 O contrato pode ser alterado ou modificado mediante acordo mútuo por escrito entre as partes, para acomodar circunstâncias imprevistas ou mudanças nas necessidades do serviço.

6.2 Ambas as partes concordam em revisar periodicamente os termos do contrato e realizar ajustes conforme necessário para assegurar a eficácia e relevância contínua do acordo.

Cláusula Sétima – Da Responsabilidade por Danos e Seguro

7.1 O CONTRATADO será responsável por qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços.

7.2 É recomendável que o CONTRATADO mantenha um seguro adequado para cobrir eventuais responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços.

Cláusula Oitava – Da Subcontratação

8.1 O CONTRATADO não poderá subcontratar nenhum aspecto do serviço sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

8.2 Caso a subcontratação seja autorizada, o CONTRATADO permanece integralmente responsável pela qualidade e conformidade dos serviços subcontratados.

Cláusula Nona – Da Resolução de Disputas

9.1 As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa que surja em relação a este contrato.

9.2 Em caso de litígio, as partes buscarão uma solução por meio de mediação ou arbitragem, antes de recorrer ao sistema judiciário.

Cláusula Décima – Da Legislação e Foro Aplicáveis

10.1 Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.

10.2 As partes concordam que qualquer ação legal ou litígio relacionado a este contrato será submetido à jurisdição dos tribunais da localidade da sede do CONTRATANTE.

Cláusula Décima Primeira – Da Vigência e Término do Contrato

11.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a conclusão dos serviços, salvo rescisão antecipada conforme as cláusulas previstas.

11.2 Após a conclusão dos serviços, o contrato será considerado encerrado, exceto no que diz respeito às obrigações que, por sua natureza, continuam vigentes após o término do contrato.

Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Finais

12.1 Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes, substituindo todos os entendimentos ou acordos anteriores, sejam orais ou escritos.

12.2 A renúncia de qualquer cláusula deste contrato não será considerada uma renúncia de qualquer outra cláusula ou do próprio contrato.

12.3 Se alguma parte deste contrato for considerada inválida ou inaplicável, as demais partes permanecerão em pleno vigor e efeito.

Santa Bárbara D’Oeste, [DATA-DO-DIA]

Assinaturas

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
___________________________________
[NOME-CLIENTE]

___________________________________
6WEB SOLUÇÕES DIGITAIS
36.510.817/0001-57

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entre:

6Web Soluções Digitais, empresa com sede na [Endereço atualizado da empresa], inscrita no CNPJ 36.510.817/0001-57, neste ato devidamente representada por Fabio Rodrigues da Silva, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.384.514-9, inscrito no CPF nº 216.221.798-89, doravante denominada CONTRATADA.

e

[NOME-CLIENTE], doravante denominado CONTRATADO inscrito no CPF/CNPJ nº [CPF-CNPJ-CLIENTE], residente ou domiciliado na [ENDEREÇO-CLIENTE].

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços conforme pedido número [NUMERO-PEDIDO] de [LISTA-PRODUTOS] e demais inclusões conforme descrito na página de vendas do serviço ou produto no site www.6web.com.br.

Cláusula Segunda – Dos Valores, Reajustes e Forma de Pagamento

2.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de [VALOR-PEDIDO-FINAL] nas seguintes condições:[MEIO-PAGAMENTO] .

Cláusula Terceira – Do Prazo

3.1 Este contrato inicia na data de [DATA-DO-DIA] e terá o prazo de entrega calculado após a assinatura desse contrato considerando os rpazos pré-estabelecidos de acordo com produto adquirido com detalhamento na tabela abaixo:

– Página de Captura: 5 dias úteis;
– Página de Vendas: 6 dias úteis;
– Página de Obrigado: 2 dias úteis;
– Kit Lançamento, compondo Página de Captura, Vendas e Obrigado: 8 dias úteis;
– E-commerce na Shopify: 10 dias úteis;
– E-commerce no Woocommerce com Template Pronto: 10 dias úteis;
– E-commerce no Woocommerce Personalizado: 25 dias úteis;
– Criação de Personagem 3D: 3 dias úteis;

. A prestação de serviços pode ser de execução única ou de pagamentos recorrentes, conforme acordado.

Cláusula Quarta – Da Rescisão

4.1 O contrato pode ser rescindido por inadimplência, com prazo de 15 (quinze) dias para regularização após notificação, ou por acordo mútuo.

4.2 Em caso de rescisão imotivada, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor integral do contrato.

Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades

5.1 As partes concordam em manter a confidencialidade do conteúdo e informações obtidas durante a execução dos serviços.

5.2 Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecimento de Informações e Materiais: O CONTRATANTE deve fornecer todas as informações e materiais necessários para que a CONTRATADA possa realizar os serviços de forma eficiente. Isso inclui, mas não se limita a, dados, gráficos, textos e outras informações pertinentes ao serviço.
  2. Pagamento Pontual: O CONTRATANTE deve efetuar os pagamentos conforme acordado no contrato, nas datas e formas estabelecidas. Isso inclui o cumprimento de quaisquer termos relacionados a adiantamentos, pagamentos parcelados ou pagamentos finais.
  3. Comunicação e Feedback: O CONTRATANTE deve manter uma comunicação clara e eficiente com a CONTRATADA, fornecendo feedback oportuno e necessário para o andamento dos serviços.
  4. Cumprimento de Cronogramas: O CONTRATANTE deve colaborar para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, evitando atrasos que possam impactar a execução dos serviços.
  5. Confidencialidade: O CONTRATANTE deve manter a confidencialidade de todas as informações compartilhadas pela CONTRATADA durante a execução do contrato, exceto quando autorizado ou exigido por lei.
  6. Respeito às Normas e Regulamentos: O CONTRATANTE deve assegurar que todas as atividades relativas ao contrato estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis.
  7. Aprovação e Revisão: O CONTRATANTE é responsável por revisar e aprovar os trabalhos entregues pela CONTRATADA dentro dos prazos acordados, permitindo que as eventuais correções ou ajustes sejam feitos de maneira tempestiva.
  8. Indenização: Em alguns contratos, pode haver uma cláusula onde o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA contra reclamações de terceiros relacionadas aos materiais fornecidos pelo CONTRATANTE ou ao uso dos serviços.

5.3 Obrigações do CONTRATADO:

  1. Execução dos Serviços: O CONTRATADO deve realizar os serviços conforme especificado no contrato, utilizando conhecimento técnico adequado e seguindo as melhores práticas do setor.
  2. Qualidade dos Serviços: Os serviços devem ser realizados com o mais alto padrão de qualidade e eficiência, atendendo ou superando as expectativas especificadas no contrato.
  3. Cumprimento de Prazos: O CONTRATADO deve cumprir todos os prazos estabelecidos no contrato para a entrega dos serviços ou etapas do projeto.
  4. Comunicação com o CONTRATANTE: Manter comunicação regular e transparente, informando o CONTRATANTE sobre o progresso dos serviços e quaisquer problemas ou atrasos que possam surgir.
  5. Conformidade Legal e Ética: Assegurar que todos os serviços estejam em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis de propriedade intelectual, privacidade de dados (como a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) e normas de segurança.
  6. Confidencialidade: Proteger e não divulgar informações confidenciais do CONTRATANTE adquiridas durante a execução do contrato, exceto quando requerido por lei.
  7. Responsabilidade por Erros e Omissões: Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou problemas de qualidade nos serviços prestados e corrigi-los prontamente sem custo adicional.
  8. Indenização: Em alguns casos, o CONTRATADO pode ser responsável por indenizar o CONTRATANTE por perdas e danos resultantes de negligência ou falha na execução dos serviços.
  9. Manutenção de Registros: Manter registros detalhados e precisos relacionados à prestação dos serviços, que podem ser solicitados pelo CONTRATANTE para fins de verificação ou auditoria.
  10. Atualizações e Melhorias: Fornecer ao CONTRATANTE atualizações periódicas sobre o desenvolvimento dos serviços e, quando aplicável, sugerir melhorias ou inovações que possam beneficiar o projeto.

Cláusula Sexta – Da Alteração e Flexibilidade do Contrato

6.1 O contrato pode ser alterado ou modificado mediante acordo mútuo por escrito entre as partes, para acomodar circunstâncias imprevistas ou mudanças nas necessidades do serviço.

6.2 Ambas as partes concordam em revisar periodicamente os termos do contrato e realizar ajustes conforme necessário para assegurar a eficácia e relevância contínua do acordo.

Cláusula Sétima – Da Responsabilidade por Danos e Seguro

7.1 O CONTRATADO será responsável por qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços.

7.2 É recomendável que o CONTRATADO mantenha um seguro adequado para cobrir eventuais responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços.

Cláusula Oitava – Da Subcontratação

8.1 O CONTRATADO não poderá subcontratar nenhum aspecto do serviço sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

8.2 Caso a subcontratação seja autorizada, o CONTRATADO permanece integralmente responsável pela qualidade e conformidade dos serviços subcontratados.

Cláusula Nona – Da Resolução de Disputas

9.1 As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa que surja em relação a este contrato.

9.2 Em caso de litígio, as partes buscarão uma solução por meio de mediação ou arbitragem, antes de recorrer ao sistema judiciário.

Cláusula Décima – Da Legislação e Foro Aplicáveis

10.1 Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.

10.2 As partes concordam que qualquer ação legal ou litígio relacionado a este contrato será submetido à jurisdição dos tribunais da localidade da sede do CONTRATANTE.

Cláusula Décima Primeira – Da Vigência e Término do Contrato

11.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a conclusão dos serviços, salvo rescisão antecipada conforme as cláusulas previstas.

11.2 Após a conclusão dos serviços, o contrato será considerado encerrado, exceto no que diz respeito às obrigações que, por sua natureza, continuam vigentes após o término do contrato.

Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Finais

12.1 Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes, substituindo todos os entendimentos ou acordos anteriores, sejam orais ou escritos.

12.2 A renúncia de qualquer cláusula deste contrato não será considerada uma renúncia de qualquer outra cláusula ou do próprio contrato.

12.3 Se alguma parte deste contrato for considerada inválida ou inaplicável, as demais partes permanecerão em pleno vigor e efeito.

Santa Bárbara D’Oeste, [DATA-DO-DIA]

Assinaturas

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
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[NOME-CLIENTE]

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